São Paulo oferece opções para recebimento de precatórios; veja detalhes
Fonte: Consultor Jurídico
O estado de São Paulo estabeleceu, nesta semana, novas regras para o
pagamento de precatórios atrasados. Segundo os procedimentos, detalhados em
resolução da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SP), os credores poderão aceitar
um desconto no valor total, para receber os recursos de forma prioritária, ou pedir
a reserva do crédito para compensação de dívidas, tributárias ou não.
O requerimento deve ser feito no portal de precatórios do órgão, e a aprovação
está condicionada ao cumprimento estrito dos requisitos legais.
Para participar, o detentor do título deve comprovar a regularidade da
titularidade, apresentar documentos específicos via portal eletrônico e concordar
com os cálculos da Procuradoria.
Nos casos em que o requerente não é o titular originário do ativo, será pedir a
alteração da titularidade no sistema da PGE-SP. Esse procedimento exige a
apresentação de dados completos de todos os credores da cadeia de cessão,
além da comprovação documental das transferências e dos honorários
advocatícios contratuais.
O advogado Ricardo Freitas Silveira, sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados
(LBCA), avalia que a norma dialoga com uma agenda de governança judicial
focada na redução de custos de transação, no aumento da segurança jurídica e
na previsibilidade das relações econômicas.
Na avaliação do especialista, o governo estadual deixa de atuar apenas como
devedor e passa a exercer uma função reguladora no mercado.
“Mercados não se consolidam apenas pela existência de ativos, mas pela
confiança em suas regras. Nesse sentido, a padronização de procedimentos e o
controle sobre a cadeia de cessões tornam-se elementos estruturantes”, observa.
Veja as principais determinações da resolução:
Opções para os credores: Titulares de precatórios poderão pedir a antecipação de
seu pagamento mediante a concessão de um desconto (deságio) ou a por meio de
reserva do seu crédito para compensação de débitos (tributários ou não) que
tenham na dívida ativa do Estado.
Requisitos do precatório: Para ser negociado, o precatório precisa ter valor certo,
líquido e exigível, decorrer de processo com trânsito em julgado, e não possuir
nenhuma impugnação, pendência de recurso ou medida de defesa.
Edital de chamamento: A Procuradoria Geral do Estado (PGE) publicará a cada
exercício financeiro um edital estabelecendo os prazos e condições para que os
credores apresentem seus pedidos de acordo.
Mudança de titularidade: Se o credor atual não for o titular original do crédito
(por exemplo, herdeiros ou cessionários), é obrigatório solicitar previamente a
alteração de titularidade no Sistema Único de Controle de Precatórios da PGE. Para
isso, é necessário apresentar documentos pessoais, contratos, e o histórico de
transferência de todas as verbas. A PGE tem 45 dias para analisar esse pedido de
alteração.
Cálculos e honorários: O valor referencial do crédito é calculado pelo sistema da
própria PGE. Se o credor discordar do cálculo (exceto por erros materiais), o acordo
é impedido e o caso deve ser levado ao juízo de origem. Os honorários advocatícios,
tanto contratuais quanto de sucumbência, ficam excluídos da base de cálculo do
crédito negociado, desde que o advogado solicite o seu destacamento prévio.
Meio de solicitação: O requerimento de acordo deve ser feito exclusivamente de
forma online, por meio do Portal de Precatórios da PGE, preenchendo formulários
próprios e enviando os documentos exigidos (documentos de identificação, cópia
do ofício requisitório, comprovante de trânsito em julgado, etc.).
Prazos de aprovação: A Assessoria de Precatórios tem o prazo de 30 dias
(prorrogáveis caso sejam necessárias diligências) para analisar se o requerimento
está regular. Sendo aprovado, a decisão é publicada no Diário Oficial e o credor
tem o prazo máximo e improrrogável de 30 dias para assinar eletronicamente o
termo de acordo.
Pagamento e extinção da dívida: Os pagamentos ocorrerão nos limites dos
recursos financeiros disponíveis em conta do tribunal. Caso o dinheiro não seja
suficiente para todos, respeita-se a ordem de preferência dos créditos e a ordem de
protocolo. Realizado o pagamento ou a compensação, a execução de origem é
extinta em relação àquele credor.